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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18341, de 2023

Nº 18341/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.341, DE 10.04.21 (D.O. 12.04.23)

RECONHECE E DECLARA A PONTE METÁLICA FERROVIÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE GRANJA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA PARA O ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida e declarada como Monumento de Destacada Relevância Histórica, Cultural e Turística do Estado do Ceará a Ponte Metálica Ferroviária situada no Município de Granja, sobre o leito do Rio Coreaú.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

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