Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18340, de 2023
Nº 18340/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.340, DE 05.04.23 (D.O. 05.04.23)
DENOMINA ANTÔNIO EDVAL DE ALMEIDA A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Antônio Edval de Almeida a Areninha no Bairro Vila Esperança no Município de Acopiara.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
Autoria: Dep. Danniel Oliveira