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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18337, de 2023

Nº 18337/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.337, DE 04.04.23 (D.O. 04.04.23)

ALTERA A LEI N.° 18.311, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS, DOS EXAMES COMPLEMENTARES E DAS CONSULTAS ESPECIALIZADAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.

Art. 1.
O art. 2.° da Lei n.° 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:

“

Art. 2.
...................................................................................................

............................................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 10ºPoderão também participar do chamamento público, nos termos deste artigo, com direito de preferência sobre os demais participantes, unidades de saúde da rede municipal, o que se formalizará mediante a celebração de convênio com o respectivo município.” (NR)

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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