Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18336, de 2023
Nº 18336/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 13.336, DE 30.03.23 (D.O. 30.03.23)
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO EM 05.04.23)
AUTORIZA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A ADQUIRIR E DISTRIBUIR INSUMOS ALIMENTARES E EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DE COZINHAS COMUNITÁRIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará