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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18334, de 2023

Nº 18334/2023

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°18.334, DE 30.03.23 (D.O.30.03.23)

REVOGA A LEI N.º 18.307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SUSTENTABILIDADE FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ – FESF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal – Fesf, previsto na Lei n.º 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revoga-se a Lei n.º 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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