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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18329, de 2023

Nº 18329/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.329, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)

FICAM DECLARADAS COMO EVENTOS DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ AS ROMARIAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Ficam declaradas como eventos de Destacada Relevância Cultural e Religiosa do Estado do Ceará as romarias realizadas no Município de Juazeiro do Norte.

§ 1ºº Fica o poder público autorizado a implementar campanha de conscientização para a segurança dos romeiros que participam das romarias realizadas no Município de Juazeiro do Norte.

§ 2ºº A campanha de que trata o
§ 1ºº será implementada por meio de ações voltadas para a conscientização dos motoristas de veículos que trafegam transportando os romeiros, bem como ações de segurança e apoio àqueles que optam por ir a pé.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

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