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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18328, de 2023

Nº 18328/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.328, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)

FICA DECLARADA COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ A ROMARIA DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS REALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Evento de Destacada Relevância Cultural e Religiosa do Estado do Cearáa Romaria de São Francisco das Chagas realizada no Município de Canindé.

§ 1ºº Fica o poder público autorizado a implementar campanha de conscientização para a segurança dos romeiros que participam da Romaria de São Francisco das Chagas, realizada no Município de Canindé.

§ 2ºº A campanha de que trata o
§ 1ºº será implementada por meio de ações voltadas para a conscientização dos motoristas de veículos que trafegam transportando os romeiros, bem como ações de segurança e apoio àqueles que optam por ir a pé.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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