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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18323, de 2023

Nº 18323/2023

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.323, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)

FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no Anexo Único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no referido anexo.

Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao atendimento do disposto no caput deste artigo, caso as dotações da Lei Orçamentária sejam insuficientes, serão objeto de crédito adicional a ser criado no exercício de 2023, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar conforme as datas previstas no Anexo Único desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Ministério Público

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.323, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

CARGOSUBSÍDIO A PARTIR DE
1.º de abril de 2023
Procurador de JustiçaR$ 37.589,96
Promotor de Justiça de Entrância FinalR$ 35.710,46
Promotor de Justiça de Entrância IntermediáriaR$ 33.924,93
Promotor de Justiça de Entrância InicialR$ 32.228,69
CARGOSUBSÍDIO A PARTIR DE
1.º de fevereiro de 2024
Procurador de JustiçaR$ 39.717,69
Promotor de Justiça de Entrância FinalR$ 37.731,80
Promotor de Justiça de Entrância IntermediáriaR$ 35.845,21
Promotor de Justiça de Entrância InicialR$ 34.052,95
CARGOSUBSÍDIO A PARTIR DE
1.º de fevereiro de 2025
Procurador de JustiçaR$ 41.845,49
Promotor de Justiça de Entrância FinalR$ 39.753,21
Promotor de Justiça de Entrância IntermediáriaR$ 37.765,55
Promotor de Justiça de Entrância InicialR$ 35.877,27

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