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Lei Estadual do Ceará nº 18321, de 2023

Nº 18321/2023

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
A estrutura organizacional das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta Lei.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.321, DE 22.03.23 (D.O. 23.03.23)

REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E CRIA CARGOS DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criadas 2 (duas) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça na Entrância Inicial, na forma que segue:
IPromotoria de Justiça de Ipaumirim;
IIPromotoria de Justiça de Uruoca.

Art. 3.
Ficam alteradas as agregações das seguintes Promotorias de Justiça vinculadas:
Ia Promotoria de Justiça de Palmácia, então vinculada à Promotoria de Justiça de Maranguape, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Pacoti;
IIa Promotoria de Justiça de Martinópole, então vinculada à Promotoria de Justiça de Granja, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Uruoca;
IIIas Promotorias de Justiça de Umari e Baixio, então vinculadas à Promotoria de Justiça de Icó, ficam vinculadas à Promotoria de Justiça de Ipaumirim;
IVa Promotoria de Justiça de Santana do Cariri, então vinculada à Promotoria de Justiça do Crato, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Nova Olinda.

Art. 4.
Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico Ministerial, integrantes da carreira de Técnico Ministerial.
Parágrafo únicoO Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 5.
Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 2 (dois) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharel em Direito, a serem lotados em Promotorias de Justiça.
Parágrafo únicoAplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.

Art. 6.
O Anexos II e III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º18.321, DE MARÇO DE 2023

(ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007)

ANEXO II

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

CargoQuantidade
Analista Ministerial de Entrância Final93
Técnico Ministerial535

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º18.321, DE MARÇO DE 2023

ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº 16.681/2018

QUADRO DE ENTRÂNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

SEDEVINCULADA

ENTRÂNCIA FINAL

1. CAUCAIA

2. CRATO

3. FORTALEZA

4. IGUATUQuixelô

5. JUAZEIRO DO NORTE

6. MARACANAÚ

7. QUIXADÁBanabuiú, Choró-Limão e Ibicuitinga, Ibaretama
8. SOBRALForquilha, Meruoca, Alcântaras
9. TAUÁArneiroz, Parambu, Quiterianópolis
SEDEVINCULADA
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1. ACARAÚCruz
2. ACOPIARACatarina
3. ARACATIFortim e Icapuí

4. AQUIRAZ

5. ARACOIABA

6. BARBALHA

7. BATURITÉ

8. BEBERIBE

9. BOA VIAGEM,Madalena
10. BREJO SANTOPorteiras, Jati e Penaforte

11. CAMOCIM

12. CANINDÉItatira

13. CASCAVEL

14. CEDRO

15. CRATEÚSArarendá, Ipaporanga e Poranga

16. EUSÉBIO

17. GUARACIABA DO NORTECroatá

18. GRANJA

19. HORIZONTE

20. ICÓOrós

21. INDEPENDÊNCIA

22. IPUPires Ferreira

23. ITAITINGA

24. ITAPAJÉIrauçuba, Tejuçuoca

25. ITAPIPOCA

26. LAVRAS DA MANGABEIRA

27. LIMOEIRO DO NORTEQuixeré

28. MARANGUAPE

29. MASSAPÊSenador Sá

30. MOMBAÇA

31. MORADA NOVA

32. NOVA RUSSAS

33. PACAJUSChorozinho
34. PACATUBAGuaiúba

35. QUIXERAMOBIM

36. RUSSASPalhano
37. SANTA QUITÉRIACatunda e Hidrolândia
38. SÃO BENEDITOCarnaubal

39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE

40. SENADOR POMPEUPiquet Carneiro
41. TIANGUÁFrecheirinha

42. TRAIRI

43. UBAJARA

44. URUBURETAMATururu

45. VÁRZEA ALEGRE

46. VIÇOSA DO CEARÁ

SEDEVINCULADA

ENTRÂNCIA INICIAL

1. AIUABA

2. ALTO SANTOPotiretama
3. AMONTADAMiraíma
4. ARARIPEPotengi
5. ASSARÉAntonina do Norte e Tarrafas

6. AURORA

7. BARRO

8. BELA CRUZ

9. CAMPOS SALESSalitre
10. CAPISTRANOItapiúna
11. CARIDADEParamoti
12. CARIRÉGroaíras
13. CARIRIAÇUGranjeiro
14. CHAVALBarroquinha
15. COREAÚMoraújo

16. FARIAS BRITO

17. IBIAPINA

18. IPUEIRAS

19. IRACEMAErerê

20. ITAREMA

21. JAGUARETAMAJaguaribara
22. JAGUARIBEPereiro
23. JAGUARUANAItaiçaba

24. JARDIM

25. JIJOCA DE JERICOACOARA

26. JUCÁSCariús e Saboeiro
27. MARCOMorrinhos

28. MAURITI

29. MILAGRESAbaiara

30. MISSÃO VELHA

31. MONSENHOR TABOSA

32. MUCAMBOPacujá e Graça
33. MULUNGUAratuba
34. NOVA OLINDAAltaneira e Santana do Cariri

35. NOVO ORIENTE

36. OCARA

37. PACOTIGuaramiranga e Palmácia

38. PARACURU

39. PARAIPABA

40. PEDRA BRANCA

41. PENTECOSTEApuiarés e General Sampaio

42. PINDORETAMA

43. REDENÇÃOAcarape e Barreira
44. RERIUTABAVarjota

45. SANTANA DO ACARAÚ

46. SOLONÓPOLEDeputado Irapuã Pinheiro e Milhã
47. TABULEIRO DO NORTESão João do Jaguaribe

48. TAMBORIL

49. UMIRIMSão Luís do Curu
50. IPAUMIRIMUmari e Baixio
51. URUOCAMartinópole

ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.321, DE 22 DE MARÇO DE 2023

ANEXO III - QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

COMARCAPROMOTORIAS DE JUSTIÇA

ENTRÂNCIA FINAL

284 (duzentas e oitenta e quatro) promotorias de justiça

1. CAUCAIA17 (dezessete) promotorias de justiça (1.ª a 17.ª Promotoria de Justiça)
2. CRATO7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7.ª Promotoria de Justiça)
3. FORTALEZA191 (cento e noventa e uma) promotorias de justiça (1.ª a 191.ª Promotoria de Justiça)
4. IGUATU8 (oito) promotorias de justiça (1.ª a 8.ª Promotoria de Justiça)
5. JUAZEIRO DO NORTE17 (dezessete) promotorias de justiça (1.ª a 17.ª Promotoria de Justiça)
6. MARACANAÚ15 (quinze) promotorias de justiça (1.ª a 15.ª Promotoria de Justiça)
7. QUIXADÁ8 (oito) promotorias de justiça (1.ª a 8.ª Promotoria de Justiça)
8. SOBRAL16 (dezesseis) promotorias de justiça (1.ª a 16.ª Promotoria de Justiça)
9. TAUÁ5 (cinco) promotorias de justiça (1.ª a 5.ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

117 (cento e dezessete) promotorias de justiça

<![if !supportLists]>1. <![endif]>ACARAÚ2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>2. <![endif]>ACOPIARA3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>3. <![endif]>ARACATI4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>4. <![endif]>AQUIRAZ3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>5. <![endif]>ARACOIABA1 (uma) promotoria de justiça
<![if !supportLists]>6. <![endif]>BARBALHA3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>7. <![endif]>BATURITÉ3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>8. <![endif]>BEBERIBE2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>9. <![endif]>BOA VIAGEM2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>10. <![endif]>BREJO SANTO3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>11. <![endif]>CAMOCIM2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>12. <![endif]>CANINDÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>13. <![endif]>CASCAVEL2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>14. <![endif]>CEDRO1 (uma) promotoria de justiça
<![if !supportLists]>15. <![endif]>CRATEÚS7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>16. <![endif]>EUSÉBIO3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>17. <![endif]>GUARACIABA DO NORTE2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>18. <![endif]>GRANJA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>19. <![endif]>HORIZONTE2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>20. <![endif]>ICÓ4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>21. <![endif]>INDEPENDÊNCIA1 (uma) promotoria de justiça
<![if !supportLists]>22. <![endif]>IPU1 (uma) promotoria de justiça
<![if !supportLists]>23. <![endif]>ITAITINGA2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>24. <![endif]>ITAPAJÉ3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>25. <![endif]>ITAPIPOCA4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>26. <![endif]>LAVRAS DA MANGABEIRA1 (uma) promotoria de justiça
<![if !supportLists]>27. <![endif]>LIMOEIRO DO NORTE3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>28. <![endif]>MARANGUAPE3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>29. <![endif]>MASSAPÊ2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>30. <![endif]>MOMBAÇA2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>31. <![endif]>MORADA NOVA3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>32. <![endif]>NOVA RUSSAS2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>33. <![endif]>PACAJUS2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>34. <![endif]>PACATUBA2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>35. <![endif]>QUIXERAMOBIM3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>36. <![endif]>RUSSAS5 (cinco) promotorias de justiça (1.ª a 5.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>37. <![endif]>SANTA QUITÉRIA3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>38. <![endif]>SÃO BENEDITO2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>39. <![endif]>SÃO GONÇALO DO AMARANTE2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>40. <![endif]>SENADOR POMPEU2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>41. <![endif]>TIANGUÁ7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>42. <![endif]>TRAIRI2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>43. <![endif]>UBAJARA1 (uma) promotoria de justiça
<![if !supportLists]>44. <![endif]>URUBURETAMA2 (duas) promotorias de justiça(1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
<![if !supportLists]>45. <![endif]>VÁRZEA ALEGRE1 (uma) promotoria de justiça
<![if !supportLists]>46. <![endif]>VIÇOSA DO CEARÁ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INICIAL

56 (cinquenta e seis) promotorias de justiça

1. AIUABA1 (uma) promotoria de justiça
2. ALTO SANTO1 (uma) promotoria de justiça
3. AMONTADA1 (uma) promotoria de justiça
4. ARARIPE1 (uma) promotoria de justiça
5. ASSARÉ1 (uma) promotoria de justiça
6. AURORA1 (uma) promotoria de justiça
7. BARRO1 (uma) promotoria de justiça
8. BELA CRUZ1 (uma) promotoria de justiça
9. CAMPOS SALES1 (uma) promotoria de justiça
10. CAPISTRANO1 (uma) promotoria de justiça
11. CARIDADE1 (uma) promotoria de justiça
12. CARIRÉ1 (uma) promotoria de justiça
13. CARIRIAÇU1 (uma) promotoria de justiça
14. CHAVAL1 (uma) promotoria de justiça
15. COREAÚ1 (uma) promotoria de justiça
16. FARIAS BRITO1 (uma) promotoria de justiça
17. IBIAPINA1 (uma) promotoria de justiça
18. IPUEIRAS1 (uma) promotoria de justiça
19. IRACEMA1 (uma) promotoria de justiça
20. ITAREMA1 (uma) promotoria de justiça
21. JAGUARETAMA1 (uma) promotoria de justiça
22. JAGUARIBE2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
23. JAGUARUANA1 (uma) promotoria de justiça
24. JARDIM1 (uma) promotoria de justiça
25. JIJOCA DE JERICOACOARA1 (uma) promotoria de justiça
26. JUCÁS2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
27. MARCO2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
28. MAURITI1 (uma) promotoria de justiça
29. MILAGRES1 (uma) promotoria de justiça
30. MISSÃO VELHA1 (uma) promotoria de justiça
31. MONSENHOR TABOSA1 (uma) promotoria de justiça
32. MUCAMBO1 (uma) promotoria de justiça
33. MULUNGU1 (uma) promotoria de justiça
34. NOVA OLINDA1 (uma) promotoria de justiça
35. NOVO ORIENTE1 (uma) promotoria de justiça
36. OCARA1 (uma) promotoria de justiça
37. PACOTI1 (uma) promotoria de justiça
38. PARACURU1 (uma) promotoria de justiça
39. PARAIPABA1 (uma) promotoria de justiça
40. PEDRA BRANCA1 (uma) promotoria de justiça
41. PENTECOSTE1 (uma) promotoria de justiça
42. PINDORETAMA1 (uma) promotoria de justiça
43. REDENÇÃO2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
44. RERIUTABA1 (uma) promotoria de justiça
45. SANTANA DO ACARAÚ1 (uma) promotoria de justiça
46. SOLONÓPOLE2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
47. TABULEIRO DO NORTE1 (uma) promotoria de justiça
48. TAMBORIL1 (uma) promotoria de justiça
49. UMIRIM1 (uma) promotoria de justiça
50. IPAUMIRIM1 (uma) promotoria de justiça
51. URUOCA1 (uma) promotoria de justiça

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