Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18320, de 2023
Nº 18320/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI 18.320, DE 22.03.23 (D.O. 23.03.23)
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO I
Dos Níveis de Organização dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
1. DAS SECRETARIAS:
1.1 Secretaria de Aquisições e Contratos;
1.2 Secretaria de Gestão de Pessoas;
1.3 Secretaria de Administração;
1.4 Secretaria de Tecnologia da Informação;
1.5 Secretaria de Orçamento e Finanças;
1.6 Secretaria de Comunicação;
1.7 Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa;
1.8 Secretaria de Auditoria e Controle;
1.9 Secretaria de Processos;
2. DAS GERÊNCIAS:
2.1 Gerência de Aquisições;
2.2 Gerência de Contratos;
2.3 Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
2.4 Gerência de Saúde e Qualidade de Vida;
2.5 Gerência de Administração de Pessoas – Servidor;
2.6 Gerência de Administração de Pessoas – Membro;
2.7 Gerência de Administração de Pessoas – Estagiário;
2.8 Gerência de Material e Patrimônio;
2.9 Gerência de Apoio e Logística;
2.10 Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção;
2.11 Gerência de Infraestrutura e Segurança de TI;
2.12 Gerência de Governança de TI;
2.13 Gerência de Soluções de TI;
2.14 Gerência de Relacionamento com o Usuário;
2.15 Gerência de Arrecadação e Fundos;
2.16 Gerência de Orçamento e Contabilidade;
2.17 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
2.18 Gerência de Jornalismo;
2.19 Gerência de Publicidade;
2.20 Gerência de Planejamento e Projetos;
2.21 Gerência de Modernização da Gestão;
2.22 Gerência de Auditoria;
2.23 Gerência de Controle Interno;
2.24 Gerência Administrativa;
2.25 Gerência de Pós-Graduação;
2.26 Gerência de Processos Cíveis;
2.27 Gerência de Processos Criminais;
2.28 Gerência de Apoio às Designações – Capital;
2.29 Gerência de Apoio às Designações – Interior;
2.30 Gerência de Apoio ao Colégio de Procuradores de Justiça;
2.31 Gerência de Apoio ao Conselho Superior;
2.32 Gerência de Apoio Técnico;
2.33 Gerência de Apoio Técnico à Investigação;
3. DOS DEPARTAMENTOS:
3.1 Departamento de Apoio Técnico e Jurídico às Aquisições e aos Contratos;
3.2 Departamento de Memória Institucional;
3.3 Departamento de Gestão por Competências;
3.4 Departamento de Desenvolvimento de Cursos;
4. DAS ASSESSORIAS:
4.1 Assessoria de Cerimonial;
4.2 Assessoria do Procurador-Geral de Justiça:
4.2.1 Assessoria Cível e de Direitos Difusos e Coletivos;
4.2.2 Assessoria Criminal;
4.2.3 Assessoria de Controle de Constitucionalidade;
4.2.4 Assessoria de Feitos Especiais;
4.2.5 Assessoria de Políticas Institucionais;
4.2.6 Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
4.2.7 Assessoria de Transformação Digital e Projetos Estratégicos.
SEÇÃO II
Da Secretaria de Aquisições e Contratos
SEÇÃO III
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Administração
SEÇÃO V
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
SEÇÃO VI
Da Secretaria de Orçamento e Finanças
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Comunicação
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa
SEÇÃO IX
Da Secretaria de Auditoria e Controle
SEÇÃO X
Da Secretaria de Processos
SEÇÃO XI
Da Secretaria-Geral
SEÇÃO XII
Da Secretaria dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO XIII
Da Escola Superior do Ministério Público e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
SEÇÃO XIV
Da Assessoria de Cerimonial
SEÇÃO XV
Da Assessoria do Procurador-Geral de Justiça
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público