Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18319, de 2023

Nº 18319/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.319, DE 22.03.23 (D.O. 23.03.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MÉDICO-CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR DOUTOR ADRIANO LIMA SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao médico-cirurgião cardiovascular Doutor Adriano Lima Souza, natural da Cidade de Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Hugo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.