Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18316, de 2023

Nº 18316/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.316, DE 22.03.23 (D.O. 23.03.23)

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA MINISTERIAL DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os cargos de Analista Ministerial de Entrância Final nas áreas de bacharel em Agronomia (1), Arquitetura e Urbanismo (1), Ciências Atuariais (1), Ciências Biológicas (1), Comunicação Social (1), Engenharia Elétrica (1), Engenharia Mecânica (1) e Geologia (1), criados pela Lei n.º 15.536, de 7 de março de 2014, e que se acham vagos, ficam transformados nos seguintes cargos:
I6 (seis) cargos de Analista Ministerial de Entrância Final na área de Administração;
II2 (dois) cargos de Analista Ministerial de Entrância Final na área de Ciências da Computação.

Art. 2.
Ficam transformados 4 (quatro) cargos de Analista Ministerial Entrância Final da área de Direito, criados pela Lei n.º 17.912, de 11 de janeiro de 2022, e que se acham vagos, nos seguintes cargos:
I3 (três) de Analista Ministerial de Entrância Final da área de Ciências da Computação;
II1 (um) de Analista Ministerial de Entrância Final da área de Ciências Contábeis.

Art. 3.
São aplicáveis aos cargos transformados por esta Lei os mesmos padrões de classes, referências, vencimentos e atividades típicas atribuídas à Carreira de Analista Ministerial, nos termos da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007.

Art. 4.
O Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Ministério Público

(ANEXO I DA LEI N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007)

ANEXO III

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, SEGUNDO AS CARREIRAS, OS CARGOS, AS CLASSES, AS REFERÊNCIAS, AS ÁREAS ESPECÍFICAS E OS QUANTITATIVOS

CarreiraCargoClasseReferênciaÁreaTOTAL
TOTAL
Analista MinisterialAnalista Ministerial de Entrância FinalA
B
C
D
1 a 20ADMINISTRAÇÃO10
ARQUITETURA E URBANISMO1
BIBLIOTECONOMIA1
CIÊNCIAS CONTÁBEIS9
CIÊNCIAS ECONÔMICAS1
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO20
COMUNICAÇÃO SOCIAL1
DIREITO36
ENGENHARIA CIVIL5
ENGENHARIA DE ALIMENTOS1
PSICOLOGIA3
SERVIÇO SOCIAL4
ENGENHARIA AMBIENTAL1
TOTAL93
CarreiraCargoClasseReferênciaÁreaTOTAL
Técnico MinisterialTécnico MinisterialA
B
C
D
1 a 20APOIO ESPECIALIZADO533

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.