Constitui competência exclusiva do Copac executar estratégias, ações e atividades de prevenção especializada por meio do(a)(s):IGrupo de Apoio às Vítimas de Violência – GAVV;
IIGrupo de Segurança Comunitária – GSC;
IIIGrupo de Segurança Escolar – GSE;
IVGrupo de Prevenção Focada – GPF;
VBases Comunitárias Copac;
VINúcleo de Mediação de Conflitos – Numec;
VIIoutras estratégias, ações e atividades definidas em ato do Coronel Comandante-Geral.
§ 1ºº São atribuições do GAVV:
Iacolher e proteger as mulheres vítimas de violência doméstica;
IIfiscalizar o cumprimento de medidas protetivas;
IIIorientar e acompanhar os agressores de mulheres, vítimas de violência doméstica, com vista a controlar e responsabilizar os comportamentos abusivos;
IVinserir as vítimas de violência e em situação de hipossuficiência, sobretudo as crianças, as mulheres, os idosos e a população vulnerável, na rede de proteção social;
Vrealizar visitas de solidariedade e acompanhamento de familiares de vítimas de crimes contra a vida e demais violências que causem consternação na comunidade;
VIacompanhar as vítimas de deslocamentos forçados e o consequente encaminhamento aos programas de proteção social;
VIIacionar a rede de proteção social para a elaboração e execução de atendimento personalizado ao cidadão vitimado.
§ 2ºº São atribuições do GSC:
Irealizar visita às residências dos moradores da comunidade e cadastrar os residentes;
IIorientar os moradores acerca de medidas de segurança primária;
IIIaplicar técnicas de mediação de conflitos nas demandas da comunidade, sobretudo, naquelas que decorrem de mau gerenciamento da convivência social, a exemplo de conflitos entre vizinhos, poluição sonora e ocupação irregular de espaços públicos;
IVrealizar ações de prevenção, de acompanhamento e de controle dos deslocamentos forçados, consistindo no mapeamento dos casos, no encaminhamento de suas vítimas à rede de proteção social e na fiscalização contínua do imóvel violado, exercendo, assim, ação dissuasiva, coibindo a posse por indivíduo ou grupo criminoso responsável pela ameaça ou violência que ocasionou o deslocamento forçado da vítima;
Vencaminhar ao GAVV do território, por meio do preenchimento de relatório, a vítima de deslocamento interno ou de qualquer outra violência que, em razão de seu estado de vulnerabilidade, necessite do seu acolhimento;
VIbuscar relacionamento continuado com as organizações coletivas que atuam no território, em especial aqueles empreendidos pelos jovens;
VIIrealizar trabalhos de conscientização sobre os valores que fundamentam a atuação da Polícia Comunitária;
VIIIrealizar mobilização social por meio de reuniões rotineiras com os Conselhos Comunitários de Segurança Social – CCDS, Associação de Moradores, empresas, outras associações e, eventualmente, assembleias de moradores;
IXrealizar visitas de rotina a postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social – Cras, Centros de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, dentre outras organizações da comunidade;
Xlevar ao conhecimento das demais equipes de policiamento e rede de proteção, através do preenchimento de relatório, as informações e os fatos que careçam de atendimento especializado, diverso do prestado pelo GSC.
§ 3ºº São atribuições do GSE:
Iatender as demandas de emergência de segurança pública, ocorridas no interior das unidades de ensino públicas e privadas do território;
IIassegurar o patrulhamento e o policiamento diário nas adjacências de escolas públicas do território, protegendo, em especial, a entrada e a saída de alunos;
IIIestabelecer relacionamento com a comunidade escolar e pais de alunos das escolas públicas e privadas;
IVelaborar, mediante aprovação da escola, o Diagnóstico Situacional de Segurança Escolar – DISSE;
Vlevar ao conhecimento das demais equipes de policiamento e rede de proteção, por meio do preenchimento de relatório, as informações e os fatos que careçam de atendimento especializado, diverso do prestado pelo GSE.
§ 4ºº São atribuições do GPF:
Iassegurar o patrulhamento e o policiamento contínuo nos microterritórios atendidos;
IIfocar em diligências preventivas, a partir da identificação, do mapeamento, da visita e do monitoramento de imóveis, de locais ou de pessoas que demandem da segurança pública atenção privilegiada em decorrência do elevado e conhecido potencial ofensivo de indivíduos ou grupos criminosos;
IIIlevar ao conhecimento das equipes do GAVV, GSC ou GSE as demandas que necessitem desse atendimento preventivo especializado, por meio do preenchimento de relatório;
IVrealizar o monitoramento de imóveis submetidos a deslocamentos forçados de seus moradores.
§ 5ºº São atribuições da Base Comunitária Copac:
Idispor de acesso facilitado aos moradores da comunidade, por meio de estruturas fixas, semifixas ou móveis, que estarão posicionadas em espaços públicos de ampla visibilidade;
IIoferecer o atendimento inicial das demandas de emergência de segurança pública, ocorridas no microterritório, por meio de acionamento presencial ou de outra forma de comunicação;
IIIestabelecer relacionamento com a comunidade e, por meio da presença continuada, fortalecer a visibilidade da autoridade e da ordem do poder público no microterritório;
IVlevar ao conhecimento das demais equipes de policiamento e rede de proteção, por meio do preenchimento de relatórios, as informações e os fatos que careçam de atendimento especializado.
§ 6ºº São atribuições do Núcleo de Mediação de Conflitos – Numec/Copac:
Iauxiliar e estimular a identificação de potenciais conflitos, bem como desenvolver soluções consensuais para eles;
IIconstituir núcleo de mediação de conflitos como instrumento de atendimento alternativo para a solução das seguintes demandas:
a)crimes de ação penal pública condicionada à representação, como ameaça, furto de coisa comum, perseguição e violação de segredo;
b)crimes de ação penal privada, como injúria, calúnia e difamação e;
c)fatos atípicos, que possam evoluir para cometimento de infrações penais, como conflito relacionado a dívidas, conflitos entre vizinhos, conflitos de família, conflitos de pensão alimentícia, dentre outras incivilidades.