Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18310, de 2023
Nº 18310/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 6. Art. 7. Art. 10. CAPÍTULO I – DA CASA CIVIL CAPÍTULO III – DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO CAPÍTULO III – A TÍTULO IV – DAS SECRETARIAS DE ESTADO TÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TÍTULO VI – DOS SECRETÁRIOS, SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS ECasa Civil
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º18.310, de 17.02.2023 (D.O 17.02.2023)
ALTERA A LEI N.º 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO E SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, E A LEI N.º 16.880, DE 23 DE MAIO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. GOVERNADORIA:
1.1. Casa Civil;
1.2. Procuradoria-Geral do Estado;
1.3. Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;
1.4. Conselho Estadual de Educação;
2. VICE-GOVERNADORIA:
2.1. Assessoria Especial da Vice-Governadoria.
3. SECRETARIAS DE ESTADO:
3.1. Secretaria da Fazenda;
3.2. Secretaria do Planejamento e Gestão;
3.2.1. Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará;
3.3. Secretaria da Educação;
3.4. Secretaria da Articulação Política;
3.5. Secretaria das Relações Internacionais;
3.6. Secretaria da Proteção Social;
3.6.1. Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
3.7. Secretaria dos Direitos Humanos;
3.8. Secretaria das Mulheres;
3.9. Secretaria dos Povos Indígenas;
3.10. Secretaria da Diversidade;
3.11. Secretaria da Igualdade Racial;
3.12. Secretaria da Saúde;
3.13. Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
3.13.1. Polícia Civil;
3.13.2. Polícia Militar do Ceará;
3.13.3. Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
3.13.4. Perícia Forense do Estado do Ceará;
3.13.5. Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará;
3.13.6. Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública;
3.14. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
3.15. Secretaria da Cultura;
3.16. Secretaria do Esporte;
3.17. Secretaria da Juventude;
3.18. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
3.19. Secretaria do Turismo;
3.20. Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
3.21. Secretaria da Pesca e Aquicultura;
3.22. Secretaria dos Recursos Hídricos;
3.23. Secretaria da Infraestrutura;
3.24. Secretaria das Cidades;
3.25. Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
3.26. Secretaria do Trabalho;
3.27. Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
3.28. Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário;
1. AUTARQUIAS:
1.1. vinculada à Procuradoria-Geral do Estado:
1.1.1. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce;
1.2. vinculadas à Secretaria do Planejamento e Gestão:
1.2.1. Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – Issec;
1.2.2. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece;
1.3. vinculada à Secretaria da Saúde:
1.3.1. Escola de Saúde Pública – ESP/CE;
1.4. vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
1.4.1. Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec;
1.5. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
1.5.1. Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – Idace;
1.6. vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
1.6.1. Superintendência de Obras Hidráulicas – Sohidra;
1.7. vinculada à Secretaria da Infraestrutura:
1.7.1. Departamento Estadual de Trânsito – Detran;
1.8. vinculada à Secretaria das Cidades:
1.8.1. Superintendência de Obras Públicas – SOP;
1.9. vinculadas à Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
1.9.1. Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec;
1.9.2. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri;
1.10. vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
1.10.1. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace;
2. FUNDAÇÕES:
2.1. vinculada à Casa Civil:
2.1.1. Fundação de Teleducação do Ceará – Funtelc;
2.2. vinculadas à Secretaria do Planejamento e Gestão:
2.2.1. Fundação de Previdência Social dos Servidores do Estado do Ceará – Cearaprev;
2.2.2. Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará – CE-Prevcom;
2.3. vinculada à Secretaria da Saúde:
2.3.1. Fundação Regional de Saúde – Funsaúde;
2.4. vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
2.4.1. Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap;
2.4.2. Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA;
2.4.3. Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca;
2.4.4. Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece;
2.5. vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
2.5.1. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – Funceme;
3. EMPRESAS PÚBLICAS:
3.1. vinculada à Casa Civil:
3.1.1. Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice;
3.2. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
3.2.1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – Ematerce;
4. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
4.1. vinculada à Secretaria da Fazenda:
4.1.1. Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – Cearapar;
4.2. vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
4.2.1. Companhia de Habitação do Estado do Ceará – Cohab;
4.3. vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
4.3.1. Companhia da Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – Cogerh;
4.4. vinculada à Secretaria da Infraestrutura:
4.4.1. Companhia de Gás do Ceará – Cegás;
4.4.2. Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor;
4.5. vinculada à Secretaria das Cidades:
4.5.1. Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece;
4.6. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
4.6.1. Centrais de Abastecimento do Ceará S.A. – Ceasa;
4.7. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
4.7.1. Agência de Desenvolvimento do Ceará S.A – Adece;
4.7.2. Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A;
4.7.2.1. Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ.
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CAPÍTULO I
DA CASA CIVIL
XVIII - gerenciar e contratar os serviços de deslocamento aéreo oficiais e de interesse do Governo do Estado;
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CAPÍTULO III
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
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XXIII - desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento do Sistema de Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Estadual;
de sindicâncias, auditorias internas ou outras unidades de controle interno equivalentes;
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XXXVI - participar das negociações de acordos de leniência;
XXXVII - realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar e de inspeção, a partir de denúncias de ouvidoria, das indicações das demais áreas de controle interno da CGE ou demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
XXXVIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
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CAPÍTULO III
A
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TÍTULO IV
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DA FAZENDA
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CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
XVIII - supervisionar a execução dos planos, programas e projetos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec;
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CAPÍTULO III
A
CAPÍTULO III
B
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
XVIII - desenvolver atividades de prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como aquelas referentes ao cuidado e à reinserção de usuários, a serem executadas em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial;
XXIII - preservar e difundir o artesanato cearense como fator de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;
CAPÍTULO IV
A
XVIII - combater o trabalho escravo;
CAPÍTULO IV
B
CAPÍTULO IV
C
CAPÍTULO IV
D
CAPÍTULO IV
F
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CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DA SAÚDE
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CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DA CULTURA
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DO ESPORTE
CAPÍTULO IX
A
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CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA DO TURISMO
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CAPÍTULO XII
A
XVIII - promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
XVIII - participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;
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CAPÍTULO XVI
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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CAPÍTULO XVI
A
CAPÍTULO XVII
DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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CAPÍTULO XVIII
DA CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
XVIII - participar e colaborar com a Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, na elaboração de planos de capacitação, bem como na promoção de cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização relacionados com as atividades desenvolvidas pelo órgão;
XXIII - demais atribuições e competências previstas na Lei Complementar Estadual n.º 98, de 13 de junho de 2011.
TÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPÍTULO I
DAS AUTARQUIAS
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TÍTULO VI
DOS SECRETÁRIOS, SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS E
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XVIII - Secretário do Esporte;
XXIII - Secretário da Pesca e Aquicultura;
XXVII - Secretário do Desenvolvimento Econômico;
XXVIII - Secretário do Trabalho;
XVIII - Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas, da Secretaria da Proteção Social;
XXIII - Secretário Executivo dos Povos Indígenas, da Secretaria dos Povos Indígenas;
XXVII - Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, da Secretaria da Saúde;
XXVIII - Secretário Executivo de Políticas de Saúde, da Secretaria da Saúde;
XXXII - Secretário Executivo da Cultura, da Secretaria da Cultura;
XXXIII - Secretário Executivo do Esporte, da Secretaria do Esporte;
XXXIV - Secretário Executivo da Juventude, da Secretaria da Juventude;
XXXVI - Secretário Executivo do Turismo, da Secretaria do Turismo;
XXXVII - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
XXXVIII - Secretário Executivo de Fomento Produtivo e Agroecologia, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
XXXIX - Secretário Executivo da Pesca e Aquicultura, da Secretaria da Pesca e Aquicultura;
XL - Secretário Executivo dos Recursos Hídricos, da Secretaria dos Recursos Hídricos;
XLI - Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras, da Secretaria da Infraestrutura;
XLII - Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, da Secretaria da Infraestrutura;
XLIII - Secretário Executivo de Saneamento, da Secretaria das Cidades;
XLIV - Secretário Executivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria das Cidades;
XLV - Secretário Executivo do Agronegócio, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
XLVI - Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
XLVII - Secretário Executivo da Indústria, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
XLVIII - Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo, da Secretaria do Trabalho;
XLIX - Secretário Executivo do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XLX - Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.
XVIII - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos;
XXIII - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.310 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE
| SÍMBOLO | QUANT. | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
| IDACE-I | 1 | 1.143,53 | 11.435,39 |
| IDACE -II | 3 | 1.029,20 | 10.291,90 |
| IDACE-III | 7 | 720,43 | 7.204,29 |
| IDACE -IV | 7 | 617,51 | 6.175,11 |
| IDACE -V | 4 | 135,89 | 1.358,75 |
| TOTAL | 22 |
DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE
| NATUREZA | SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES GERAIS | ||||
Direção | IDACE-I | Superintendente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos delicitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contraservidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na Entidade. | ||||
Chefia | IDACE-II | Superintendente Adjunto | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competênciada(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. | ||||
| IDACE-II | Diretor | ||||||
| IDACE-III | Gerente | ||||||
| IDACE-III | Assessor Chefe | ||||||
| IDACE-IV | Ouvidor | ||||||
| IDACE-IV | Supervisor de Núcleo | ||||||
| IDACE-V | Chefe de Unidade | ||||||
| Assessoramento | IDACE-IV | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos denatureza técnica, realizando a elaboração de estudos; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | ||||
| IDACE-V | Assistente Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |||||