A Política Estadual de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos do Mar desenvolver-se-á de acordo com as seguintes diretrizes:Ia criação, o monitoramento e o melhoramento constante de indicadores da qualidade do meio ambiente marinho;
IIa conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica marinha integradas em planos, programas e projetos setoriais ou intersetoriais pertinentes;
IIIo sistema representativo de áreas costeiras e marinhas formado por uma rede de áreas que sejam foco de desenvolvimento sustentável;
IVo uso sustentável e ecoeficiente dos recursos marinhos que traga qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais marinhos a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta e com responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos oriundos de recursos naturais marinhos.
Vo manejo e a gestão dos efluentes e dos resíduos sólidos despejados de origem terrestres em consonância com as políticas nacional e estadual de resíduos sólidos;
VIo Planejamento Estadual do Espaço Marinho, com as abordagens ecossistêmica, multissetorial e participativa, incluindo todos os setores e atividades da economia do mar no Estado do Ceará, os quais, direta ou indiretamente, se relacionem com a utilização, a exploração ou o aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos dos mares, oceanos e águas interiores, bem como com a previsão de medidas de conservação e de gestão por zona, por meio de ações de monitoramento, avaliação e controle da qualidade ambiental;
VIIa estruturação de cadeias produtivas relacionadas à economia do mar e ao aproveitamento socioambientalmente sustentável dos recursos marinhos, com o apoio do Fórum Permanente da Economia do Mar, que permitirá o diálogo entre os setores econômicos e sociais usuários dos recursos marinhos no Estado do Ceará.
Parágrafo únicoOs programas e planos das atividades da economia do mar sustentável que efetiva ou potencialmente geram alterações nos ecossistemas marinhos devem prever Avaliação Ambiental Estratégica, incluídos os aspectos socioeconômicos, mediante participação das comunidades afetadas, direta ou indiretamente, pela atividade econômica.