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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18296, de 2022

Nº 18296/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.296, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO JOÃO HENRIQUE DUMMAR ANTERO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado João Henrique Dummar Antero, natural da Cidade de Brasília, no Distrito Federal.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Delegado Cavalcante

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