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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18284, de 2022

Nº 18284/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.284, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)

DENOMINA TERESINHA SILVA DE MATOS A PRAÇA DO CANAL LOCALIZADA AO LADO DO LICEU DO BAIRRO VILA VELHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Teresinha Silva de Matos a Praça do Canal localizada ao lado do Liceu do Bairro Vila Velha, no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Walter Cavalcante

Coautoria: Deputado Acrísio Sena

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