Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18273, de 2022

Nº 18273/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº18.273, de 21.12.2022 (D.O 22.12.22)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de dezembro.

Art. 2.
O Dia Estadual da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar tem como objetivo conscientizar e apoiar estratégias sobre a importância do acolhimento e da proteção temporária de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de abandono ou que tenham seus direitos ameaçados ou violados no contexto familiar.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Nizo Costa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.