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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18272, de 2022

Nº 18272/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.272, de 21.12.2022 (D.O 22.12.22)

DENOMINA RAIMUNDO FALCÃO LIMA O TRECHO DA CE QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA AO DISTRITO DE JUAZEIRO DE BAIXO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Raimundo Falcão Lima o trecho da CE que liga a sede do Município de Morada Nova ao Distrito de Juazeiro de Baixo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro.

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