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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18270, de 2022

Nº 18270/2022

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LEI Nº18.270, de 21.12.2022. (D.O 22.12.22)

DENOMINA HILTON VARELA CORTEZ A ADUTORA DO AÇUDE UBALDINHO PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DA CAGECE NO MUNICÍPIO DE CEDRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Hilton Varela Cortez a adutora do açude Ubaldinho para a Estação de Tratamento da Cagece, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Cedro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Landim

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