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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18255, de 2022

Nº 18255/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI 18.255, DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE A MAURO KREUZ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense a Mauro Kreuz, natural do Município de Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

AUTORIA: DEP. GUILHERME LANDIM

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