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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18242, de 2022

Nº 18242/2022

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LEI Nº18.242, de 29.11.2022 (D.O 29.11.22)

DENOMINA DR. AFONSO WALTER MAGALHÃES PINTO O TRECHO DA CE-366 ENTRE A CIDADE DE SANTA QUITÉRIA E O DISTRITO DE MACAOCA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA, NO PERCURSO REFERENTE À ESTRADA DA MINA DE ITATAIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Dr. Afonso Walter Magalhães Pinto o trecho da CE-366 entre a cidade de Santa Quitéria e o Distrito de Macaoca, no Município de Madalena, no percurso referente à estrada da Mina de Itataia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Araújo

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