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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18239, de 2022

Nº 18239/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.239, de 17.11.2022. (D.O 18.11.22)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTA COMUNIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Movimenta Comunidade, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 43.360.644/0001-29, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernando Santana.

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