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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18237, de 2022

Nº 18237/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.237, de 17.11.2022.(D.O 18.11.22)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA MÚSICA CEARENSE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE OUTUBRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Música Cearense, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Queiroz Filho

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