Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18233, de 2022
Nº 18233/2022
LEI Nº18.233, de 11.11.2022. (D.O 16.11.22)
ALTERA A LEI N.º 17.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE AURORA, NA FORMA QUE INDICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Município de Aurora/CE o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Educação – Seduc, localizado na Rua da Praça Monsenhor Vicente Bezerra, S/N, Centro, Aurora-CE, a fim de ser utilizado para o funcionamento a Secretaria Municipal de Educação do Município de Aurora.
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Maria Nailde Pinheiro Nogueira
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO