Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18230, de 2022
Nº 18230/2022
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LEI Nº 18.230, de 04.11.2022 (D.O 04.11.22).
ALTERA A lei n.º 16.880, DE 23 DE MAIO DE 2019, QUE CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS MEDIANTE A FUSÃO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica autorizada a transferência dos bens patrimoniais, móveis, imóveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos, contratos, convênios e congêneres, documentos e serviços existentes nas entidades fundidas nesta Lei para a Superintendência de Obras Públicas – SOP”. (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO