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Lei Estadual do Ceará nº 18229, de 2022

Nº 18229/2022

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Art. 1.
A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta Lei.

LEI Nº18.229, de 01.11.2022 (D.O 01.11.22)

REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam transformadas as seguintes Promotorias de Justiça e extintos os respectivos cargos de Promotor de Justiça:
IPromotoria de Justiça de Acarape, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Redenção;
IIPromotoria de Justiça de Chorozinho, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Pacajus;
IIIPromotoria de Justiça de Croatá, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Guaraciaba do Norte;
IVPromotoria de Justiça de Guaiúba, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Pacatuba;
VPromotoria de Justiça de Ipaumirim, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Icó;
VIPromotoria de Justiça de Morrinhos, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Marco;
VIIPromotoria de Justiça de Orós, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Icó;
VIIIPromotoria de Justiça de Saboeiro, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Jucás.

Art. 3.
Ficam criadas 8 (oito) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça, na forma que segue:
IEntrância Inicial:
a)2.ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe;
b)2.ª Promotoria de Justiça de Jucás;
c)2.ª Promotoria de Justiça de Marco;
d)2.ª Promotoria de Justiça de Redenção; e
e)2.ª Promotoria de Justiça de Solonópole;
IIEntrância Intermediária:
a)2.ª Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte; e
b)3.ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim;
IIIEntrância Final: 8.ª Promotoria de Justiça de Quixadá.

Art. 4.
Fica assegurada aos servidores efetivos lotados nos órgãos transformados a remoção para outros órgãos, em certame de ampla concorrência.

Art. 5.
O Anexos II e III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO.

ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº

QUADRO DE ENTRÂNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

SEDEVINCULADA

ENTRÂNCIA FINAL

1. CAUCAIA

2. CRATOSantana do Cariri

3. FORTALEZA

4. IGUATUQuixelô

5. JUAZEIRO DO NORTE

6. MARACANAÚ

7. QUIXADÁBanabuiú, Choró-Limão e Ibicuitinga, Ibaretama
8. SOBRALForquilha, Meruoca, Alcântaras
9. TAUÁArneiroz, Parambu, Quiterianópolis
SEDEVINCULADA
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1. ACARAÚCruz
2. ACOPIARACatarina
3. ARACATIFortim e Icapuí

4. AQUIRAZ

5. ARACOIABA

6. BARBALHA

7. BATURITÉ

8. BEBERIBE

9. BOA VIAGEM,Madalena
10. BREJO SANTOPorteiras, Jati e Penaforte

11. CAMOCIM

12. CANINDÉItatira

13. CASCAVEL

14. CEDRO

15. CRATEÚSArarendá, Ipaporanga e Poranga

16. EUSÉBIO

17. GUARACIABA DO NORTECroatá
18. GRANJAUruoca, Martinópole

19. HORIZONTE

20. ICÓBaixio, Ipaumirim, Orós e Umari

21. INDEPENDÊNCIA

22. IPUPires Ferreira

23. ITAITINGA

24. ITAPAJÉIrauçuba, Tejuçuoca

25. ITAPIPOCA

26. LAVRAS DA MANGABEIRA

27. LIMOEIRO DO NORTEQuixeré
28. MARANGUAPEPalmácia
29. MASSAPÊSenador Sá

30. MOMBAÇA

31. MORADA NOVA

32. NOVA RUSSAS

33. PACAJUSChorozinho
34. PACATUBAGuaiúba

35. QUIXERAMOBIM

36. RUSSASPalhano
37. SANTA QUITÉRIACatunda e Hidrolândia
38. SÃO BENEDITOCarnaubal

39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE

40. SENADOR POMPEUPiquet Carneiro
41. TIANGUÁFrecheirinha

42. TRAIRI

43. UBAJARA

44. URUBURETAMATururu

45. VÁRZEA ALEGRE

46. VIÇOSA DO CEARÁ

SEDEVINCULADA

ENTRÂNCIA INICIAL

1. AIUABA

2. ALTO SANTOPotirema
3. AMONTADAMiraíma
4. ARARIPEPotengi
5. ASSARÉAntonina do Norte e Tarrafas

6. AURORA

7. BARRO

8. BELA CRUZ

9. CAMPOS SALESSalitre
10. CAPISTRANOItapiúna
11. CARIDADEParamoti
12. CARIRÉGroaíras
13. CARIRIAÇUGranjeiro
14. CHAVALBarroquinha
15. COREAÚMoraújo

16. FARIAS BRITO

17. IBIAPINA

18. IPUEIRAS

19. IRACEMAErerê

20. ITAREMA

21. JAGUARETAMAJaguaribara
22. JAGUARIBEPereiro
23. JAGUARUANAItaiçaba

24. JARDIM

25. JIJOCA DE JERICOACOARA

26. JUCÁSCariús e Saboeiro
27. MARCOMorrinhos

28. MAURITI

29. MILAGRESAbaiara

30. MISSÃO VELHA

31. MONSENHOR TABOSA

32. MUCAMBOPacujá e Graça
33. MULUNGUAratuba
34. NOVA OLINDAAltaneira

35. NOVO ORIENTE

36. OCARA

37. PACOTIGuaramiranga

38. PARACURU

39. PARAIPABA

40. PEDRA BRANCA

41. PENTECOSTEApuiarés e General Sampaio

42. PINDORETAMA

43. REDENÇÃOAcarape e Barreira
44. RERIUTABAVarjota

45. SANTANA DO ACARAÚ

46. SOLONÓPOLEDeputado Irapuã Pinheiro e Milhã
47. TABULEIRO DO NORTESão João do Jaguaribe

48. TAMBORIL

49. UMIRIMSão Luís do Curu

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

COMARCAPROMOTORIAS DE JUSTIÇA

ENTRÂNCIA FINAL

284 (duzentas e oitenta e quatro) promotorias de justiça

1. CAUCAIA17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)
2. CRATO7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
3. FORTALEZA191 (cento e noventa e uma) promotorias de justiça (1ª a 191ª Promotoria de Justiça)
4. IGUATU8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)
5. JUAZEIRO DO NORTE17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)
6. MARACANAÚ15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça)
7. QUIXADÁ8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)
8. SOBRAL16 (dezesseis) promotorias de justiça (1ª a 16ª Promotoria de Justiça)
9. TAUÁ5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

117 (cento e dezessete) promotorias de justiça

1. ACARAÚ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
2. ACOPIARA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
3. ARACATI4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
4. AQUIRAZ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
5. ARACOIABA1 (uma) promotoria de justiça
6. BARBALHA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
7. BATURITÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
8. BEBERIBE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
9. BOA VIAGEM2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
10. BREJO SANTO3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
11. CAMOCIM2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
12. CANINDÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
13. CASCAVEL2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
14. CEDRO1 (uma) promotoria de justiça
15. CRATEÚS7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
16. EUSÉBIO3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
17. GUARACIABA DO NORTE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
18. GRANJA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
19. HORIZONTE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
20. ICÓ4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
21. INDEPENDÊNCIA1 (uma) promotoria de justiça
22. IPU1 (uma) promotoria de justiça
23. ITAITINGA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
24. ITAPAJÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
25. ITAPIPOCA4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
26. LAVRAS DA MANGABEIRA1 (uma) promotoria de justiça
27. LIMOEIRO DO NORTE3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
28. MARANGUAPE3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
29. MASSAPÊ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
30. MOMBAÇA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
31. MORADA NOVA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
32. NOVA RUSSAS2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
33. PACAJUS2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
34. PACATUBA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
35. QUIXERAMOBIM3 (três) promotorias de justiça (1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça)
36. RUSSAS5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)
37. SANTA QUITÉRIA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
38. SÃO BENEDITO2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
40. SENADOR POMPEU2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
41. TIANGUÁ7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
42. TRAIRI2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
43. UBAJARA1 (uma) promotoria de justiça
44. URUBURETAMA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
45. VÁRZEA ALEGRE1 (uma) promotoria de justiça
46. VIÇOSA DO CEARÁ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INICIAL

54 (cinquenta e quatro) promotorias de justiça

1. AIUABA1 (uma) promotoria de justiça
2. ALTO SANTO1 (uma) promotoria de justiça
3. AMONTADA1 (uma) promotoria de justiça
4. ARARIPE1 (uma) promotoria de justiça
5. ASSARÉ1 (uma) promotoria de justiça
6. AURORA1 (uma) promotoria de justiça
7. BARRO1 (uma) promotoria de justiça
8. BELA CRUZ1 (uma) promotoria de justiça
9. CAMPOS SALES1 (uma) promotoria de justiça
10. CAPISTRANO1 (uma) promotoria de justiça
11. CARIDADE1 (uma) promotoria de justiça
12. CARIRÉ1 (uma) promotoria de justiça
13. CARIRIAÇU1 (uma) promotoria de justiça
14. CHAVAL1 (uma) promotoria de justiça
15. COREAÚ1 (uma) promotoria de justiça
16. FARIAS BRITO1 (uma) promotoria de justiça
17. IBIAPINA1 (uma) promotoria de justiça
18. IPUEIRAS1 (uma) promotoria de justiça
19. IRACEMA1 (uma) promotoria de justiça
20. ITAREMA1 (uma) promotoria de justiça
21. JAGUARETAMA1 (uma) promotoria de justiça
22. JAGUARIBE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
23. JAGUARUANA1 (uma) promotoria de justiça
24. JARDIM1 (uma) promotoria de justiça
25. JIJOCA DE JERICOACOARA1 (uma) promotoria de justiça
26. JUCÁS2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
27. MARCO2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
28. MAURITI1 (uma) promotoria de justiça
29. MILAGRES1 (uma) promotoria de justiça
30. MISSÃO VELHA1 (uma) promotoria de justiça
31. MONSENHOR TABOSA1 (uma) promotoria de justiça
32. MUCAMBO1 (uma) promotoria de justiça
33. MULUNGU1 (uma) promotoria de justiça
34. NOVA OLINDA1 (uma) promotoria de justiça
35. NOVO ORIENTE1 (uma) promotoria de justiça
36. OCARA1 (uma) promotoria de justiça
37. PACOTI1 (uma) promotoria de justiça
38. PARACURU1 (uma) promotoria de justiça
39. PARAIPABA1 (uma) promotoria de justiça
40. PEDRA BRANCA1 (uma) promotoria de justiça
41. PENTECOSTE1 (uma) promotoria de justiça
42. PINDORETAMA1 (uma) promotoria de justiça
43. REDENÇÃO2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
44. RERIUTABA1 (uma) promotoria de justiça
45. SANTANA DO ACARAÚ1 (uma) promotoria de justiça
46. SOLONÓPOLE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
47. TABULEIRO DO NORTE1 (uma) promotoria de justiça
48. TAMBORIL1 (uma) promotoria de justiça
49. UMIRIM1 (uma) promotoria de justiça

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