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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18228, de 2022

Nº 18228/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.228, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR DIMAS HUMBERTO SILVA BARREIRA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Dimas Humberto Silva Barreira, natural do Município de Campos do Jordão, no Estado de São Paulo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Evandro Leitão

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