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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18226, de 2022

Nº 18226/2022

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LEI Nº18.226, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

DENOMINA MARIA ZAÍRA DE ALMEIDA MATOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA COMUNIDADE DE AÇUDE DOS PINHEIROS, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Zaíra de Almeida Matos o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, na Comunidade de Açude dos Pinheiros, no Município de Ibicuitinga.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernando Santana

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