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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18225, de 2022

Nº 18225/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.225, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

DENOMINA RODOVIA MAMEDE COELHO DE MATOS O TRECHO DA CE-253, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE TEJUÇUOCA E GENERAL SAMPAIO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada rodovia Mamede Coelho de Matos o trecho da CE-253, que liga os Municípios de Tejuçuoca e General Sampaio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Edilardo Eufrásio

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