Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18223, de 2022

Nº 18223/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº18.223, de 01.11.2022.(D.O 03.11.22)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO DISTRITO DE COCOCI, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, QUE HOMENAGEIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Ceará, a Festa Religiosa do Distrito de Cococi, localizado no Município de Parambu, que homenageia a Padroeira Nossa Senhora da Conceição, a qual acontecerá, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Deputado: Leonardo Araújo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.