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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18222, de 2022

Nº 18222/2022

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LEI Nº18.222, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

DENOMINA YARA GUERRA SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, NA LOCALIDADE DE GARROTE, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Yara Guerra Silva a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, construída no Distrito de Garrote, no Município de Caucaia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputada Augusta Brito

Coautoria: Deputada Érika Amorim

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