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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18221, de 2022

Nº 18221/2022

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LEI Nº18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

DENOMINA MARIA JOSÉ DE QUEIROZ BESSA A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NA LOCALIDADE DE COHAB, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria José de Queiroz Bessa a Praça Mais Infância, construída na localidade de Cohab, no Município de Beberibe.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Gordim Araújo

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