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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18220, de 2022

Nº 18220/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.220, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

FICA INCLUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO CIRCO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Circo.
Parágrafo únicoA data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 27 de março.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Rafael Branco

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