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Lei Estadual do Ceará nº 18219, de 2022

Nº 18219/2022

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LEI Nº18.219, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

ADICIONA OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI N.º 16.577, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Adiciona os incisos IV, V e VI ao art. 2.º da Lei n.º 16.577, de 11 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
.........................................................................................................................

.............................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IVensinar o valor nutricional dos mais variados alimentos, desde os mais básicos aos processados;
Vfortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;
VIcontribuir com a organização e implementação de ações efetivas e inovadoras para a prevenção e atenção à obesidade infantil voltadas a indivíduos, famílias e comunidades.” (NR)

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Araújo

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