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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18210, de 2022

Nº 18210/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.210, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Projeto Viver, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, matriculado no CNPJ sob o n.º 32.657.661/0001-80, com sede no Município de Caucaia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputada Érika Amorim

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