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Lei Estadual do Ceará nº 18207, de 2022

Nº 18207/2022

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LEI Nº18.207, de 20.09.2022 (D.O 20.09.22)

CRIA A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO À ADOÇÃO – SEPA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Cria a Semana de Promoção à Adoção – Sepa, no Estado do Ceará, para incentivar a adoção e, principalmente, a permanência socioafetiva entre adotado e adotante.

Art. 2.
A Sepa tem como objetivos:
Ia aproximação entre adotado e adotante;
IIo apoio à promoção de aulas, seminários e palestras sobre a importância da proximidade parental;
IIIo apoio à exposição, promoção e divulgação de meios e mecanismos para adoção;
IVo apoio a canais que facilitem a aproximação entre adotante e adotado.

Art. 3.
A Semana Estadual de Promoção à Adoção – Sepa acontecerá, anualmente, na semana em que recair o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, e integrará o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 4.
Orfanatos e casas de abrigo poderão participar livremente da Sepa, com ações que visem à promoção da adoção e à permanência socioafetiva entre os envolvidos.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Araújo

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