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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18206, de 2022

Nº 18206/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.206, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUCÁS, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece a Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no Município de Jucás, como de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Landim

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