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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18200, de 2022

Nº 18200/2022

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LEI Nº18.200, de 14.09. 2022 (D.O 14.09.2022)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O ABRIL AZUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Abril Azul, comemorado anualmente no mês de abril.

Art. 2.
O Abril Azul tem como objetivo informar, esclarecer e conscientizar a sociedade civil sobre o Autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista), bem como envolvê-la, apoiá-la e mobilizá-la.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro

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