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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18198, de 2022

Nº 18198/2022

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LEI Nº18.198, de 02.09.2022 (D.O 02.09.2022)

ALTERA A LEI N.º 16.300, DE 3 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA E NA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, A QUE SE REFERE O ART. 5.º, ALÍNEA “B”, DA LEI ESTADUAL N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único da Lei n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de maio de 2022.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Ministério Público

Anexo Único

(Anexo Único a que se refere a Lei nº 16.300, de 3 de agosto de 2017)

SIMBOLOGIAVENCIMENTO A PARTIR DE 1.º DE MAIO DE 2022REPRESENTAÇÃO A PARTIR DE 1.º DE MAIO DE 2022TOTAL
MP-1R$ 726,85R$ 1.090,27R$ 1.817,12
SIMBOLOGIAVENCIMENTO A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO DE 2023REPRESENTAÇÃO A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO DE 2023TOTAL
MP-1R$ 883,38R$ 1.325,08R$ 2.208,46

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