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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18193, de 2022

Nº 18193/2022

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LEI Nº18.193, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22)

DENOMINA JOSUÉ FERREIRA DE SOUZA A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE JATI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Josué Ferreira de Souza a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito Carnaúba, no Município de Jati.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Landim

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