Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18191, de 2022
Nº 18191/2022
“ O Conselho Estadual do Turismo – Cetur, criado pela Lei n.º 9.511, de 13 de setembro de 1971, é um órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de sugerir diretrizes gerais para o desenvolvimento turístico do Ceará e de propor soluções concernentes a essa atividade, vinculado à Secretaria Estadual do Turismo – Setur.” (NR)
LEI Nº18.191, de 29.08.2022 (D.O 30.01.22)
ALTERA A LEI N.º 13.344, DE 23 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO TURISMO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - Universidade Federal do Ceará – UFC;
XXIII - Universidade Estácio de Sá – FIC;
XXVII - Faculdade Cearense – FAC;
XXVIII - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece;
XXXII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE;
XXXIII - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS;
XXXIV - Banco do Brasil S.A.;
XXXVI - Caixa Econômica Federal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo