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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18189, de 2022

Nº 18189/2022

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LEI Nº18.189, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em razão dos efeitos para a educação decorrentes da pandemia da Covid-19 no exercício de 2021, que inviabilizam a realização de atividades no âmbito do Sistema Permanente de Avaliação Básica – Spaece, será observado, no exercício de 2022, para fins do disposto inciso II do art. 1.º da Lei n.º 12.612, de 7 de agosto de 1996, o mesmo Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE utilizado como parâmetro para o exercício de 2020.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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