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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18184, de 2022

Nº 18184/2022

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Art. 1. Art. 3.
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LEI Nº18.184, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)

INSTITUI O DIA DE HOMENAGEM EM MEMÓRIA DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Homenagem em Memória dos Profissionais da Segurança Pública Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de junho.

Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Soldado Noélio

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