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Lei Estadual do Ceará nº 18183, de 2022

Nº 18183/2022

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LEI Nº18.183, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)

INSTITUI O DIA 19 DE ABRIL COMO DIA DOS POVOS INDÍGENAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia dos Povos Indígenas.

Art. 2.
O Dia dos Povos Indígenas passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Acrísio Sena

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