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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18180, de 2022

Nº 18180/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº18.180, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)

DENOMINA MANOEL COSTA DOS SANTOS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica denominada Manoel Costa dos Santos a Areninha localizada no bairro Cidade Nova, no Município de Crateús.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Jeová Mota

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