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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18179, de 2022

Nº 18179/2022

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LEI Nº18.179, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)

DENOMINA MARIA DE LOURDES BEZERRA COSTA A CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria de Lourdes Bezerra Costa a creche localizada no bairro Boa Vista, no Município de Madalena.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Araújo

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