O concurso público realizado para o provimento de cargos de professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério – MAG, com lotação nas escolas indígenas da rede pública estadual de ensino, observará as perspectivas e as especificidades da educação escolar indígena, inclusive pedagógicas, bem como o princípio da autodeterminação dos povos, no que diz respeito à identidade sociocultural das etnias, de modo a ensejar a efetiva participação e a contribuição dos povos indígenas no planejamento do processo seletivo, junto com o Poder Público, observados os princípios constitucionais administrativos.§ 1ºº O concurso público de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado por área geográfica, etnia, município, escola indígena, observado o seguinte: º deste artigo, apresentará os seguintes documentos:
Io concurso público poderá envolver exclusivamente a participação de integrante de uma das etnias indígenas presentes no Estado do Ceará, com residência nas comunidades indígenas onde está localizada a respectiva unidade escolar, atendidos os requisitos básicos de formação acadêmica exigidos pela legislação que rege a matéria;
IIno ato da inscrição no concurso público, conforme previsto em edital de abertura, o candidato, na situação do inciso I do
a)reconhecimento da identidade étnica indígena por meio do Registro Administrativo Indígena – RAI emitido pela Fundação Nacional do Índio – Funai ou autodeclaração e reconhecimento do líder da comunidade da qual faça parte atestando ser o candidato membro da etnia;
b)declaração emitida pela liderança indígena comprovando residência na comunidade indígena onde está localizada a unidade escolar.
§ 2ºº No ato de inscrição no concurso público, o candidato optará por qual unidade escolar deseja concorrer a uma das vagas disponibilizadas em edital.
§ 3ºº O candidato não reconhecido como indígena da etnia onde está localizada a unidade escolar pela qual optou será eliminado do concurso.
§ 4ºº O edital do concurso público definirá o número de vagas a serem providas em cada escola indígena.
§ 5ºº A nomeação no cargo público implicará para o professor o dever de manter residência na comunidade indígena onde está localizada a unidade escolar para a qual foi aprovado.
§ 6ºº A Administração Pública poderá, baseada em critérios de conveniência e oportunidade, remanejar entre escolas indígenas vagas não preenchidas no concurso público, na forma e nas condições previstas em edital, observado o prazo de vigência do certame.