Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18170, de 2022

Nº 18170/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº18.170, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RODRIGO FERNANDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE E MELLO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello, natural da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.