Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18167, de 2022

Nº 18167/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº18.167, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TEATRO CEARENSE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Teatro Cearense, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de abril.

Art. 2.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Teatro Cearense.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.